Diferença Entre Imposto e Taxa

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Última Atualização 21 de novembro de 2021

QUESTÃO CERTA: O imposto se distingue das demais espécies de tributos porque tem como fato gerador uma situação que independe de atividades estatais específicas.

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

QUESTÃO CERTA: Um município instituiu várias taxas a serem cobradas dos munícipes em razão das seguintes atividades: limpeza dos logradouros públicos, iluminação pública, segurança e prevenção de incêndios. Considerando a situação hipotética acima, julgue o item que subsegue. É ilegal a cobrança da taxa de segurança pública em face da realização da atividade de preservação da ordem pública, incolumidade das pessoas e de seus patrimônios, típica atividade a ser sustentada pela cobrança de impostos.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Diferem os impostos das taxas: pois devem obrigatoriamente possuir fatos geradores distintos, cabendo aos impostos a qualidade de tributos não vinculados a atividades estatais, enquanto as taxas não podem ter bases de cálculo próprias de impostos, devendo se basear na prestação de serviços públicos ou exercício do poder de polícia.

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Correta. As espécies tributárias devem ter fato gerador distinto, se não uma mesma situação estará sendo tributada duas vezes. Além disso, os impostos não são vinculados a qualquer atividade específica estatal, conforme art. 16 do CNT. Ademais, conforme art. 146 da CF/88 “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos “. Por fim, conforme art. 77 do CTN as taxas são cobradas em razão de prestação de serviço público ou pelo exercício de poder de polícia.

Fonte: Estratégia Concursos.