Diferença Entre Dívida Mobiliária e Dívida Fundada

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios são estipulados por meio de: resolução do Senado Federal.

A única matéria que cabe ao Congresso, neste caso, é estabelecer os limites para o montante da dívida mobiliária da União Federal. O RESTO TUDO FICA COM O SENADO.

QUESTÃO CERTA: Segundo o regime constitucional dos empréstimos públicos e o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cabe privativamente: ao Senado Federal.

QUESTÃO ERRADA: Com relação a dívida pública e endividamento público, transparência, controle e fiscalização, julgue os próximos itens, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar n.º 101/2000. Sempre que forem alterados os fundamentos das políticas monetária ou cambial em razão de instabilidade econômica, o presidente da República, em atendimento aos dispositivos constitucionais vigentes, poderá encaminhar ao Congresso Nacional proposta de revisão dos limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios.

Ao Congresso Nacional não, ao Senado.

QUESTÃO CERTA: O aumento do teto da dívida mobiliária da União e dos estados depende de previsão em: lei aprovada pelo Congresso Nacional e resolução do Senado Federal, respectivamente.

Dívida mobiliária (operação de crédito = endividamento público) da União >>>>>> Congresso Nacional dispõe sobre os seus limites por meio de lei.

Dívida mobiliária (operação de crédito = endividamento público) dos Estados >>>>>> Resolução do Senado Federal dispõe sobre os limites.

QUESTÃO ERRADA: A União pode realizar operações de crédito por meio da emissão de títulos, mas, nesse caso, deverá observar o limite da dívida mobiliária federal definido pelo Senado Federal.

QUESTÃO CERTA: Utilize as informações a seguir para responder à questão.

As seguintes informações, referentes a transações ocorridas no mês de novembro de 2017, foram extraídas do sistema de contabilidade de um determinado ente público municipal:

– Arrecadação de Receitas de Impostos no valor de R$ 35.000.000,00. Tal receita foi lançada no mês de outubro de 2017.

– Lançamento e arrecadação de Receitas de Serviços no valor de R$ 5.000.000,00.

– Lançamento de Receitas com Aluguéis e Arrendamentos no valor de R$ 2.500.000,00. Tal receita foi arrecadada em dezembro de 2017.

– Obtenção de Operação de Crédito no valor de R$ 1.000.000,00 com vencimento em setembro de 2018. Tal operação de crédito constava na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2017.

– Pagamento de R$ 50.000,00 a fornecedores referentes a despesas com a aquisição de utensílios de laboratório. Em outubro de 2017, tais utensílios foram entregues pelo fornecedor e a despesa foi liquidada pelo valor total da nota de empenho emitida em setembro de 2017.

– Pagamento, no valor de R$ 900.000,00, de restos a pagar processados inscritos em 31/12/2016 referentes a despesas com a aquisição de um bem imóvel.

– Amortização de R$ 80.000,00 referentes ao principal de uma Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária.

– Liquidação de despesa, no valor de R$ 15.000,00, referente à aquisição de material de construção para reparos em imóveis. A nota de empenho foi emitida em setembro de 2017 e a despesa foi paga em março de 2018 pelo valor total do empenho.

– Empenho, liquidação e pagamento de despesa com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 20.000.000,00.

– Empenho de despesa, no valor de R$ 5.000,00, referente a Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, contratados para a adaptação de um bem imóvel do edifício-sede do referido ente. A despesa foi liquidada em dezembro de 2017 e paga em janeiro de 2018 pelo valor total do empenho.

– Empenho de despesa, no valor de R$ 150.000,00, referente à aquisição de luvas de malha de aço. A despesa foi liquidada e paga em fevereiro de 2018 pelo valor total do empenho.

– Devolução de depósito caução no valor de R$ 35.000,00.

De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, a obrigação incorrida com a obtenção da Operação de Crédito no valor de R$ 1.000.000,00 classifica-se como dívida pública: fundada.

Se a operação de crédito tiver prazo de vencimento menor que 1 ano, mas suas receitas estiverem contempladas na LOA, considera-se dívida fundada, e não flutuante.

QUESTÃO ERRADA: Se a União celebrar convênio com obrigações financeiras, o montante dessas obrigações fará parte de sua dívida pública mobiliária, juntamente com os títulos que ela tiver emitido.

Nada disso. Dívida mobiliárias são apenas os títulos. Essa daí comporá a dívida pública consolidada, também chamada de fundada. É o que diz a lei de responsabilidade fiscal:

Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

 I – Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

II – Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

QUESTÃO CERTA: Com base no disposto na LRF sobre dívida, assinale a opção correta: A dívida pública fundada engloba as obrigações financeiras decorrentes de convênios.

QUESTÃO ERRADA: São consideradas no montante da dívida pública consolidada ou fundada as obrigações financeiras do ente da Federação assumidas por contrato ou convênio, cuja amortização deve se dar em até doze meses.

QUESTÃO ERRADA: Títulos próprios emitidos pelo Banco Central do Brasil não se enquadram no conceito de dívida mobiliária.

QUESTÃO ERRADA: Na dívida mobiliária incluem-se as obrigações decorrentes de contratos de mútuos.

QUESTÃO ERRADA: Dispensa-se a aplicação dos limites globais fixados pelo Senado Federal relativamente à dívida consolidada na contratação de operações de crédito entre municípios e instituições financeiras privadas.

QUESTÃO CERTA: O Senado Federal estabeleceu o limite global de endividamento para os estados, o DF e os municípios.

 I – Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

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        II – Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

Dívida Mobiliária = Congresso Nacional

x

Divida Consolidada = Senado Federal

Quanto à DÍVIDA CONSOLIDADA:

* Art. 52.CF. Compete privativamente ao Senado Federal: 

[…]

VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

Quanto à DÍVIDA MOBILIÁRIA:

* Art. 48.CF.Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

[…]

XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 

* Art. 52.CF. Compete privativamente ao Senado Federal: 

[…]

IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

QUESTÃO ERRADA: Projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal deve ser elaborado pela Presidência da República e submetido à aprovação do Senado Federal.

Conforme CF88 – Art’s 48 e 52:

Dívida Mobiliária FEDERAL – Congresso Nacional + Presidente da República;

Dívida Mobiliária dos ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS – Senado Federal.

QUESTÃO CERTA: Dentro da política de responsabilidade fiscal das dívidas públicas, compete ao Senado Federal aprovar: por Resolução de proposta do Presidente da República com os limites globais para o montante da dívida pública consolidada da União, Estados e Municípios.

QUESTÃO ERRADA: Se ultrapassar o respectivo limite ao final de um bimestre, a dívida fundada de um ente da Federação deverá ser a ele reconduzida até o término do bimestre subsequente, reduzindo-se o excedente em pelo menos 25%

Segundo LRF

 Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

Consolidada ou fundada é a mesma coisa. O erro está em bimestre.

QUESTÃO CERTA: A dívida pública fundada de uma unidade da federação — o montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade — decorre de tratados e da assunção de compromisso financeiro originário da emissão de títulos derivados da realização de operações de crédito, desincorporadas dos títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, de modo que a amortização de tais títulos poderá ocorrer em prazo superior a doze meses.

QUESTÃO CERTA: Se o presidente da República pretender modificar os limites globais para o montante da dívida pública consolidada, deverá enviar proposta ao Poder Legislativo que contenha a metodologia de apuração dos resultados primário e nominal.

JUSTIFICATIVA – De acordo com o art. 30, da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe ao presidente da República propor os limites globais de dívida consolidada dos entes da federação, bem como suas respectivas alterações, quando necessário. O inc. IV, § 1º, do referido dispositivo, determina, ademais, que a proposta de alteração deve incluir a metodologia de cálculo dos limites.

§ 1o As propostas referidas nos incisos I (limites globais para o montante da dívida consolidada) e II do caput (limites para o montante da dívida mobiliária federal) e suas alterações conterão:

I – Demonstração de que os limites e condições guardam coerência com as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e com os objetivos da política fiscal;

II – Estimativas do impacto da aplicação dos limites a cada uma das três esferas de governo;

III – Razões de eventual proposição de limites diferenciados por esfera de governo;

IV – Metodologia de apuração dos resultados primário e nominal.

QUESTÃO CERTA: A competência privativa para fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do DF e dos municípios pertence: ao Senado Federal.