Diferença Entre Revogação Caducidade Anulação Contraposição e Cassação

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Última Atualização 29 de dezembro de 2024

REVOGAÇÃO: Atos inconvenientes/inoportunos.

ANULAÇÃO: Atos ilegais.

CADUCIDADE: lei nova torna o ato ilegal.

CONTRAPOSIÇÃO: ato novo com efeito contrário ao ato anterior.

CASSAÇÃO: descumprimento de obrigação por parte do beneficiário do ato.

FGV (2013):

QUESTÃO CERTA: O Estado X concedeu a Fulano autorização para a prática de determinada atividade. Posteriormente, é editada lei vedando a realização daquela atividade. Diante do exposto, e considerando as formas de extinção dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta: Deve ser declarada a caducidade do ato em questão.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Determinado prefeito exarou ato administrativo autorizando o uso de bem público em favor de um particular. Pouco tempo depois, lei municipal alterou o plano diretor, no que tange à ocupação do espaço urbano, tendo proibido a destinação de tal bem público à atividade particular. Nessa situação hipotética, o referido ato administrativo de autorização de uso de bem público extingue-se por: caducidade.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: Ocorre a extinção do ato administrativo por caducidade quando o ato perde seus efeitos jurídicos em razão de norma jurídica superveniente que impede a permanência da situação anteriormente consentida.

Banca própria MPE-SC (2016):

QUESTÃO ERRADA: A caducidade ocorre quando o beneficiado do ato administrativo deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

Aí é cassação do ato administrativo – como a licença.

Dédalus Concursos (2018):

QUESTÃO CERTA: A extinção de um ato administrativo em razão da prática de outro ato em sentido contrário ao inicial é denominada: Contraposição.

Sim. Trata-se de uma hipótese de edição de ato com efeitos opostos, por exemplo, a exoneração de funcionário aniquila os efeitos de sua nomeação, ou seja, os efeitos da exoneração derrubam, por contraposição, os efeitos da nomeação.

FUNDATEC (20180:

QUESTÃO CERTA: Contraposição é uma das formas de extinção de ato administrativo e ocorre quando é emitido outro ato cujos efeitos são contrapostos ao primeiro.

IBADE (2019):

QUESTÃO CERTA: O surgimento de uma nova norma jurídica que venha a contrariar a antiga, estar-se-á de frente com qual modalidade de extinção dos atos administrativos? Caducidade.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: No âmbito da autotutela, existem diferentes modalidades de extinção do ato por manifestação de vontade da Administração, entre as quais encontram-se as seguintes situações:


I. Extinção do ato administrativo discricionário, apenas pelo fato de que a situação nele contemplada não é mais admitida pela legislação.


II. Extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade superveniente atribuída ao respectivo beneficiário.


III. Extinção do ato administrativo em decorrência do reconhecimento de um vício grave e insanável.


As situações I, II e III referem-se, respectivamente, a extinções por: caducidade, cassação e anulação.

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CADUCIDADE:

A caducidade ocorre quando a retirada se fundamenta em uma nova legislação que impede a permanência de uma situação anteriormente consentida pelo Estado. Em termos bem simples, trata-se de uma legislação superveniente contrária à legislação que fundamentou o ato anterior. Logo, a nova norma se opõe ao ato administrativo anteriormente editado. Um exemplo seria a outorga de permissão de uso de bem público. Se, depois, sobrevier lei proibindo o uso privativo de bens por particulares, o ato será extinto. Seria, assim, algo como uma “ilegalidade posterior”.

CASSAÇÃO:

Por sua vez, a cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que ele deveria manter para continuar gozando do ato. A cassação tem como características: (i) é ato vinculado, pois a cassação somente poderá ocorrer nas hipóteses definidas em lei; (ii) trata-se de ato sancionatório,4 pois tem como fundamento as faltas cometidas pelo beneficiário do ato. Portanto, a cassação funciona como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.

ANULAÇÃO:

A anulação é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Também costumamos dizer que o ato é viciado ou inválido. Justamente por isso, também é comum chamar a anulação de invalidação. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos, ou ex tunc. Dessa forma, em regra, a anulação desfaz todos os efeitos que o ato produziu desde a sua origem.