Deveres acionista controlador

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Considerando o disposto na Lei n.º 6.404/1976 e em suas alterações, julgue o item a seguir. Considera-se acionista controlador o grupo de pessoas que esteja vinculado por acordo de voto e detenha os direitos de sócio que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos dirigentes de uma companhia.

Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

QUESTÃO ERRADA: Acionista controlador é o titular de direitos de sócio que lhe asseguram, de modo permanente, a maioria dos votos em assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, mesmo que não utilize efetivamente esse poder para dirigir as atividades sociais.

L. 6404/76

Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

QUESTÃO ERRADA: Acionista controlador é o titular de direitos de sócio que lhe asseguram, de modo permanente, a maioria dos votos em assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, mesmo que não utilize efetivamente esse poder para dirigir as atividades sociais.

Gabarito. Errado.

Lei 6.404/76. Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Resolução resumida

A Lei das S/A afirma que é preciso que se exerça o poder de controle para ser acionista majoritário, não bastando apenas o possuir.

Resolução como se fosse na prova

Pela lógica, parece que o item é correto, pois quem tem o poder deveria ser o controlador, mesmo que não use tal prerrogativa. Porém, aqui o termo “acionista controlador” não é usado no sentido “comum” da palavra, mas em sentido técnico. Ora, o controlador é quem exerce o comando da empresa, pois sua opinião prevalece nas assembleias da empresa, inclusive quando se trata de escolher quem irá administrar. Logo, com esse poder, vem a responsabilidade correspondente, de forma que pode ser, inclusive, condenado a indenizar os outros acionistas quando utilize seu controle de forma prejudicial à empresa.

Isso não deveria ocorrer, à primeira vista, pois o controlador teria interesse em ter lucros. Mas há casos em que há conflitos de interesses, como quando se avalia os bens que o controlador utilizou para formar o capital social da empresa ou quando a empresa irá comprar ações de outra empresa na qual o controlador tenha também parte. Portanto, a ideia é que o acionista controlador é a pessoa ou o grupo de pessoas que dirigem a empresa efetivamente, através do controle das ações. Não é um critério matemático simplesmente, mas um critério que se avalia factualmente. Assim, o acionista controlador é como se fosse um órgão da empresa, tendo direitos e deveres resultantes dessa concepção.

Dessa forma, a chave para entender porque esse item é errado é compreender que o acionista controlador não é quem tem a maior parte das ações. Existem diversas outras possibilidades, como essas:

1 – Imagine uma S/A em que o maior acionista tenha 15% das ações com direito a voto. Se 5 acionistas com 10% das ações com direito a voto fizerem um acordo de acionistas, eles irão ter 50% das ações com direito a voto e o controle acionário, caso decidam que irão votar sempre em conjunto nas deliberações.

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2 – Outra possibilidade é que haja uma grande dispersão nas ações, com os maiores acionistas tendo 5% das ações com direito a voto. Se um grupo de vários acionistas consegue compor um total de 40% das ações com direito a voto e os demais não se juntam, na prática, mesmo tendo apenas 40%, eles é que terão o controle da empresa (controle minoritário)

3 – Uma holding pode ter 10% das ações em uma empresa, mas, ao mesmo tempo, pode ser o acionista controlador, se tiver também outras empresas que são por ela controladas como acionistas.

4 – Um acionista pode ter uma grande fatia de ações e preferir não interferir no rumo da empresa. Nesse caso, quem exercerá de fato o controle acionário será quem vota nas deliberações e dirige o rumo da empresa.

Logo, o acionista controlador é quem realmente exerce o controle de fato da empresa, independentemente de quantas ações tenha. Será o controlador responsabilizado quando utilizar esse poder de forma abusiva.

QUESTÃO ERRADA: CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia-gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento. Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes. Na hipótese de se aplicar a Lei das Sociedades Anônimas à sociedade limitada CD, Leandra Lopes, por ser a diretora, será qualificada como sócia-controladora da sociedade, uma vez que seja provado que ela utiliza o seu poder de gerência para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade empresária.

  1. 6.404

Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

  1. a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
  2. b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Nas Sociedades Anônimas, é considerado controlador aquele que faz o poder de voto de suas ações prevalecer, de maneira permanente, nas deliberações sociais e nas eleições de administradores, orientando os negócios da companhia.

Como na sociedade anônima as deliberações dependem de aprovação de maioria dos presentes ou de maioria do capital com direito a voto (arts. 136 e 129), aquele que possui maioria do capital será considerado acionista controlador, se usar deste poder majoritário para efetivamente comandar os negócios da sociedade.

Estefânia Rossignoli, (p.177, 2014).

QUESTÃO ERRRADA: Sociedade controladora é a titular dos direitos de sócio que asseguram a este, de modo permanente, a maioria dos votos nas assembleias-gerais e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia.

Faltou a alínea ‘b’.

LEI DAS S.A

Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

 a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
 

b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.