Devedor e plano de recuperação judicial

0
238

Lei 11.101/2005:

Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

§ 2º O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

§ 3º O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

§ 4º O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

§ 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

§ 6º A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III do caput, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Companhia Baldim de Pneus, preenchendo todos os requisitos legais, negociou plano de recuperação extrajudicial com seus credores. O plano foi proposto a todos os credores quirografários, com garantia real e trabalhistas, tendo havido negociação coletiva com o sindicato das categorias profissionais atingidas. Ao término da negociação, todos os credores, exceto o Banco Carmésia S/A, assinaram o plano. Nas classes dos credores quirografários e trabalhistas, o plano obteve adesão de 100% (cem por cento) dos créditos e, na classe dos credores com garantia real, a adesão foi de 40% (quarenta por cento), diante da recusa do Banco Carmésia S/A. A companhia apresentou pedido de homologação ao juízo da Comarca de Espinosa. Considerando tais informações, assinale a afirmativa correta.  A homologação do plano fica condicionada à exclusão, por parte do devedor, dos créditos trabalhistas, que é vedadaÉ possível que o Plano de Recuperação Extrajudicial abranja créditos trabalhistas, desde que, exista negociação coletiva com o sindicato da repectiva categoria. A questão deixa claro que houve negociação coletiva com o sindicato, portanto, não há essa condicionante.

Lei 11.101, Art, 161, […] § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional

Advertisement
.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Por nortear o regime falimentar em vigor, o princípio da preservação da empresa torna obrigatório a todos os credores do devedor o plano de recuperação extrajudicial assinado por credores que representem mais de três quintos de todos os créditos por ele abrangidos.

Lei 11.101/2005:

Art. 161, § 2º “O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.” Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O plano de recuperação extrajudicial poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas.

Lei 11.101/2005:

Art. 161, § 2º O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O devedor poderá requerer a homologação de plano extrajudicial pendente de pedido de recuperação judicial.

Lei 11.101/2005:

Art. 161, § 3º O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará a suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao referido plano.

Lei 11.101/2005:

Art. 161, § 4º O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.