Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A detecção de eventual vício no negócio jurídico poderá, a qualquer tempo, justificar a invalidação do registro do bem imóvel.
A justificativa para “a qualquer tempo” é pelo simples fato de tratar-se de ato solene (por trat ar-se de bem imóvel) a transferência, onde constado qualquer vicio ou defeito no ato, torna nulo todo o procedimento. O raciocínio é outro quando se fala em negócio jurídico, pois aqui caberia revisão ou convalidação sem necessidade de desfazimento do ato viciado.
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