Desistência do pedido de recuperação judicial

0
349

QUESTÃO ERRADA: Uma sociedade empresária realizou pedido de recuperação judicial. O pedido foi processado e deferido pelo juízo competente, e, no mesmo ato, foram ordenadas algumas providências. Nessa situação hipotética, no decorrer do processo de recuperação judicial, o magistrado poderá: extinguir o processo no caso de pedido de desistência do devedor, independentemente de aprovação desse pedido na assembleia geral de credores.

Art. 52. § 4º O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores.

Lei 11.101

D –  Art. 35. A assembléia-geral de credores (não o magistrado) terá por atribuições deliberar sobre:

Advertisement

       I – na recuperação judicial:

       a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;

       b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

       c) VETADO

       d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;

       e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;

       f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;