Última Atualização 2 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Ao efetuar o desdobramento da posse, o proprietário perde a condição de possuidor.
O desdobramento da posse é fenômeno que se verifica quando o proprietário, efetivando uma relação jurídica negocial com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre a coisa. Apesar de não mais se manter na apreensão da coisa, o proprietário continuará sendo reputado possuidor, só que indireto.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: No caso de penhor, não há desdobramento da posse, uma vez que ao credor cabe a posse direta e indireta do bem, a qual o devedor somente recupera com o pagamento da dívida.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: Ocorrendo o desdobramento da posse em direta e indireta, surge a composse, ou seja, a coisa é possuída em comum, no m esmo grau e no mesmo plano jurídico.
A composse ocorre quando duas ou mais pessoas possuem simultaneamente um bem de forma conjunta, mas não exige que seja no mesmo grau ou plano jurídico. Na composse, pode haver diferentes graus ou planos de posse entre os possuidores. Por exemplo, uma pessoa pode deter a posse direta (como locatário) enquanto outra possui a posse indireta (como proprietário), e ainda assim pode haver composse dependendo das circunstâncias. Portanto, a característica essencial da composse é a existência de uma posse comum sobre o mesmo bem, mas não necessariamente nas mesmas condições jurídicas ou no mesmo grau.