Descaminho e extinção do crime

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Lucas, sócio administrador de determinada empresa, importou, no exercício regular da administração e de boa-fé, produtos registrados por nota fiscal fraudada pelo vendedor. Antes do lançamento definitivo do imposto, Lucas foi indiciado pessoalmente pelo crime de descaminho. Após o lançamento, apurou-se que seu débito possuía valor inferior ao mínimo fixado em portaria para que a fazenda nacional promovesse execução fiscal. Nessa situação hipotética, conforme o entendimento dos tribunais superiores: Lucas não poderá ser beneficiado com a extinção da punibilidade, mesmo se efetuar o pagamento integral da dívida tributária.

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O entendimento do STF é de que o pagamento do débito tributário realizado a qualquer tempo é causa de extinção da punibilidade. Exceto, no crime de descaminho que não foi incluído no rol dos crimes que serão extintos com o pagamento da dívida.