Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Conforme alteração introduzida na Lei n.º 6.404/1976 pela Lei n.º 11.638/2007, determinada demonstração contábil passou a ser optativa para as companhias abertas. A referida demonstração contábil é o (a): demonstração de origens e aplicações de recursos.
DOAR é optativo!
DOAR sangue não é obrigatório!
QUESTÃO ERRADA: A demonstração de origens e aplicações de recursos deixou de ser obrigatória, tendo sido substituída pela DFC, que deve ser construída apenas pelo método indireto.
ERRADO
De fato a Demonstração de origens e aplicações de recursos deixou de ser obrigatória, tendo sido substituída pela DFC, todavia a DFC será pelo método direto.
Vejam:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I – Balanço patrimonial;
II – Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – Demonstração do resultado do exercício; e
IV – Demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007)
Art. 1 Os arts. 176 a 179, 181 a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248 da , passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 176…………………………………………………
Demonstração dos fluxos de caixa;
[…]
As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
I – Demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
a) das operações;
b) dos financiamentos; e
c) dos investimentos;
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” Método Direto
Por este método, a DFC evidencia todos os pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades operacionais da empresa, devendo apresentar os componentes do fluxo por seus valores brutos.
Método Indireto
O método indireto consiste na demonstração dos recursos provenientes das atividades operacionais a partir do lucro líquido, ajustados pelos itens que afetam o resultado (tais como depreciação, amortização e exaustão), mas que não modificam o caixa da empresa. “