Demonstração Consolidada e inclusão e exclusão

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Última Atualização 3 de março de 2023

Lei 6.404/76:

Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250.

Parágrafo único. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e:

a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia;

b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: As demonstrações consolidadas devem incluir todas as empresas controladas, sendo proibida, em qualquer situação, a exclusão de qualquer uma dessas empresas sem anuência prévia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Rio Espera Participações S/A tem investimentos em várias companhias, entre elas a Companhia de Cimentos Lamim, na qual é titular de 25% (vinte e cinco por cento) dos votos conferidos pelas ações do seu capital, mas não a controla. Acerca da ligação societária entre Rio Espera Participações S/A e Companhia de Cimentos Lamim, assinale a afirmativa correta. Em razão da ligação societária entre as duas companhias, Rio Espera Participações S/A deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas.