Demolição do prédio vizinho

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Se o proprietário de determinado imóvel constatar que o prédio vizinho, pelas condições em que se encontra, ameaça ruir, ele terá direito de exigir do dono do prédio a sua demolição ou reparação, além de caução pelo dano iminente.

Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

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Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.