Definição de Sentença (com exemplos)

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Última Atualização 18 de fevereiro de 2025

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: A sentença é o ato processual do juiz que põe fim à fase cognitiva, mas não extingue a execução.

CPC:

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o CPC, sentença é o pronunciamento do magistrado que, com ou sem resolução do mérito, extingue o processo em primeiro grau. Os demais atos decisórios do juiz singular possuem natureza interlocutória.

CPC:

Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: A decisão do juiz que põe fim ao processo com julgamento do mérito é chamada sentença. Por outro lado, é chamado despacho saneador a decisão do juiz que põe fim ao processo sem julgamento do mérito.

Decisão que põe fim ao processo é sentença, seja com julgamento do mérito ou sem julgamento do mérito. Tudo sentença!

Despacho saneador é aquele no qual o juiz separa as questões prévias do mérito da causa, sana as irregularidades e nulidades, verifica a legitimidade das partes, a existência do legítimo interesse moral ou econômico e decide sobre provas úteis ao processo, sendo que, caso não haja a necessidade de produção de mais provas, o feito será julgado antecipadamente, no estado em que se encontra.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A sentença de mérito confirma a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

No procedimento o juiz emite duas espécies de juízos: juízo de admissibilidade e juízo de mérito. O primeiro consiste na verificação da possibilidade de apreciação do objeto litigioso do procedimento; o segundo, confirmando o primeiro, consiste no pronunciamento sobre o objeto litigioso (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil. Vol. 1, 14ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 328 a 330).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A sentença é a expressão que designa tanto o ato judicial por meio do qual o mérito da causa é decidido quanto o ato que se limita a extinguir o processo sem julgamento do mérito.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Em relação às diversas formas de pronunciamento do juiz e dos auxiliares da justiça, relacione as hipóteses listadas a seguir às respectivas naturezas jurídicas.

  1. Sentença
  2. Decisão interlocutória
  3. Despacho
  4. Ato ordinatório

(1) Ato que põe fim à segunda fase da ação de prestação de contas.

(4) Ato que dá vista obrigatória às partes.

(2) Ato que julga embargos de declaração opostos contra a concessão de tutela de urgência.

(3) Ato de homologação de indicação de depositário, em penhora de empresa.

Assinale a opção que indica a relação correta, segundo a ordem apresentada: 1 – 4 – 2 – 3.

Solução:

A primeira alternativa é uma “sentença” (art. 203, par. 1º, CPC).

A segunda alternativa é um “ato ordinatório” (art. 203, par. 4º, CPC).

A terceira alternativa depende do ato impugnado pois a natureza da decisão de mérito dos embargos de declar ação é a mesma da decisão embargada e a questão não diz se tutela de urgência foi deferida em decisão interlocutória ou por sentença (art. 203, par. 2º, CPC). Melhor presumir que se trata de “decisão interlocutória” pois só teria uma alternativa com essa sequência.

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A quarta alternativa deveria ser um “despacho” pois não há conteúdo decisório (art. 203, par. 3º, CPC).

CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

§2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

§3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

§4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

“Ato que põe fim à segunda fase da ação de prestação de contas” ➝ A prestação de contas é dividida em duas partes. Na primeira o juiz decide se há o dever de prestar contas. Se não há o dever, acabará com sentença pela improcedência do pedido, julgando o mérito. Se houver o dever, o juiz passará para a segunda fase, onde analisará propriamente as contas devidas, nesse caso, o juiz também julgará a ação, ou seja, tem-se uma sentença. Lembrando que na primeira fase podemos ter um recurso de agravo de instrumento (se julgou pela procedência) ou apelação (se julgou pela improcedência). Vale ressaltar também, como lembrado pelo colega, que é aplicável a técnica de julgamento estendido ou ampliação do colegiado contra a decisão que julgou a primeira fase da ação de exigir contas (desde que seja parcial de mérito).

“Ato que dá vista obrigatória às partes” ➝ Apenas dar vista é um ato ordinatório, meramente burocrático.

“Ato que julga embargos de declaração opostos contra a concessão de tutela de urgência” ➝ A decisão de mérito terá a mesma natureza jurídica da decisão embargada. No caso de tutela de urgência ela poderia ser concedida durante o processo (decisão interlocutória) ou no final (sentença).

“Ato de homologação de indicação de depositário, em penhora de empresa” ➝ Aqui o perigo é confundir ato ordinatório com despacho. No despacho o juiz tomou efetivamente uma decisão (decisão de homologar), porém, tal decisão não influi no mérito, motivo pelo qual não cabe recurso de despacho!