Definição de Entidades de Apoio

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

São entidades de apoio as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da Administração Direta ou Indireta, em regra por meio de convênio.

QUESTÃO CERTA: Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado e que mantêm vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio, denominam-se: entidades de apoio.

Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);

QUESTÃO ERRADA: As entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que podem ser instituídas sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, tendo por objeto a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado. Tais entidades mantêm vínculo jurídico com a administração pública direta ou indireta, em regra, por meio de convênio. Por sua vez, os serviços sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com o poder público, prestando serviço público delegado pelo Estado.

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QUESTÃO CERTA: Até recentemente, havia o entendimento dos especialistas de que a sociedade poderia ser classificada em dois setores, o primeiro sendo o Poder Público e o segundo o Mercado. Com o crescente número de demandas sociais não atendidas pelo Estado, um terceiro setor começa se consolidar e ganhar importância no atendimento das demandas da sociedade. Assinale a opção que indica uma organização do terceiro setor: Entidade de Apoio.