Decreto 93872 e ordenador de despesas

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O ordenador de despesas é responsável pelo reconhecimento de obrigação de pagamento de despesas de exercícios anteriores, que deverá preceder a emissão do empenho.

Decreto nº 93.872/1986:

Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

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 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

Ou seja, o reconhecimento de pagamento é anterior ao empenho da despesa de exercícios anteriores.