Decreto 93872 e operações de crédito internas

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas.

Art . 94. É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas ou externas, os quais deverão ser recolhidos, obrigatoriamente, à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

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