Declaração pública de bens

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal (DF) a respeito do Poder Executivo, assinale a alternativa correta: O governador e o vice-governador deverão fazer declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato.

Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

QUESTÃO ERRADA: Os conselheiros e os auditores do TCDF são obrigados pela LODF a fazer declaração pública anual de seus bens.

§ 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

QUESTÃO ERRADA: Flávio foi nomeado administrador regional em janeiro de 2007 por ato do governador. Ao tomar posse, Flávio decidiu não fazer declaração pública de seus bens sob a alegação de proteção e segurança de sua família, já que possui três filhos menores. A assessoria jurídica do governador instruiu Flávio de que, na qualidade de administrador regional, ele não estaria obrigado a declarar publicamente seus bens. Nessa situação, a assessoria jurídica acertou quanto à instrução dada a Flávio, pois a obrigatoriedade de declaração pública de bens é imposta apenas ao governador, ao vice-governador e aos secretários de governo.

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Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

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XXI – todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;

§ 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

I – Governador;

II – Vice-Governador;

III – Secretários de Governo;

NOTA: FICA substituída a expressão “Secretário de Governo do Distrito Federal” por “Secretário de Estado do Distrito Federal”, CONFORME Emenda À Lei Orgânica nº 44 de 29/11/05 – DODF DE 09/12/05.

IV – Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;

V – Administradores Regionais;

VI – Procurador-Geral do Distrito Federal

VII – Conselheiros do Tribunal 

QUESTÃO CERTA: Lúcio é obrigado a declarar seus bens tanto na posse quanto na exoneração do cargo de administrador regional.

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