Última Atualização 25 de março de 2025
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO ERRADA: A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um instrumento de direito com força de lei internacional.
Negativo. A DUDH é uma RESOLUÇÃO ela não tem força obrigatória que tem um tratado, a resolução é uma mera recomendação.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Diversos documentos de origem internacional, com preocupação voltada aos direitos humanos, previram um direito de vital importância: a liberdade de expressão. Por ela, diz-se que a pessoa é livre para expor opiniões e fatos. No entanto, com a maior massificação das redes sociais, passou-se a questionar a existência de limites a tal direito. Quanto ao tema do enunciado, com relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e à Constituição brasileira de 1988, é correto afirmar que: a Declaração previu expressamente limites ao exercício das liberdades, como a de expressão, e a Constituição contemplou um leque de direitos que precisam ser acomodados, como a honra e a imagem das pessoas, o que pode ser um guia para a questão trazida pelas redes sociais.
O texto reflete a previsão de limites ao exercício da liberdade de expressão tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Constituição Federal de 1988, especialmente no que diz respeito à proteção de outros direitos, como a honra e a imagem.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no seu artigo 29 que o exercício dos direitos e liberdades, incluindo a liberdade de expressão, pode ser sujeito a limitações que visem garantir o respeito aos direitos de terceiros, a moral e a ordem pública. A Constituição brasileira também protege a liberdade de expressão (art. 5º, IV, IX), mas igualmente assegura a proteção à honra, imagem e privacidade (art. 5º, V e X), o que implica que essas liberdades não são absolutas.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem natureza de tratado internacional, sendo incontroversa a sua força cogente em relação aos países integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU).
A Declaração Universal emanou de uma Resolução da Assembleia Geral da ONU. Não tinha, portanto, em 1948, a força de uma lei internacional.
Não tem força normativa.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) — Resolução 217-A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948 constitui parâmetro mínimo para a proteção dos direitos humanos em âmbito mundial. Sobre esse documento, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
(F) A DUDH é o primeiro tratado internacional firmado pelo Brasil, o qual defendeu a sua aprovação na reunião da ONU.
(V) Declara que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
(F) Todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos, portanto, todas as políticas afirmativas são ilegais.
As afirmativas são, respectivamente: F – V – F.
A primeira afirmativa tem dois erros:
A DUDH não é o primeiro tratado internacional firmado pelo Brasil, tiveram outros antes; a DUDH não é um tratado, é uma resolução
Segunda afirmativa: V. Artigo 1º da DUDH: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Terceira afirmativa: F. A DUDH afirma que todos nascem iguais em dignidade e direitos, isso não significa que políticas afirmativas sejam ilegais
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
Origem: 1948 (Proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU – Organização das Nações Unidas); Primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema dos direitos humanos, realçando a importância destes para a construção de um mundo de justiça e paz.
A internacionalização dos direitos humanos, objetivo central da DUDH, é uma forma de resposta ao mal absoluto que caracterizou regimes políticos como o nazismo, de que o genocídio promovido em campos de extermínio seria o exemplo mais dramático.
Impulsionou a criação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
Apresenta direitos de primeira geração (Civis e Políticos) e de segunda geração (Sociais, Econômicos e Culturais); A Declaração Universal dos Direitos Humanos não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.
A DUDH não é considerada um tratado, pacto ou convenção, não gerando obrigações aos Estados que a aderirem, mas apenas recomendação.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 pode ser considerada um marco ético universal e consagra um consenso sobre diversos valores a serem seguidos pelos Estados. Inicialmente, foi aprovada por 48 Estados, sem nenhum voto contrário. Ocorreram oito abstenções. Quanto à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, é correto afirmar que: categoriza-se como uma resolução, adotada pela Assembleia das Nações Unidas, cujo preâmbulo externa o propósito de promover o reconhecimento universal dos direitos humanos e liberdades fundamentais.
DUDH
- RECOMENDAÇÃO: formal = RESOLUÇÃO
- 1º documento mundial, mas não primeiro sobre direitos humanos
- Não prevê sanções
- Data: 10 de dezembro de 1948
- Local: Paris
- Quem: AGNU – ONU
- Marco: Pós 2º Guerra Mundial
- Objetivo: Dignidade da pessoa humana
- Exigem “arbitrariamente”: vida | liberdade | nacionalidade | propriedade.
- Os direitos são: indivisíveis | inalienáveis | interdependentes | igualitários | universais | direitos não absolutos (há exceções)
- Primeira Geração: Direitos Civis e Políticos – Artigos 1-21.
- Segunda Geração: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Artigos 22-27.
- Terceira Geração: Direitos Coletivos e de Desenvolvimento – Artigos 28-30.