CEBRASPE (2020):
QUESTÃO ERRADA: A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um instrumento de direito com força de lei internacional.
Negativo. A DUDH é uma RESOLUÇÃO ela não tem força obrigatória que tem um tratado, a resolução é uma mera recomendação.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Diversos documentos de origem internacional, com preocupação voltada aos direitos humanos, previram um direito de vital importância: a liberdade de expressão. Por ela, diz-se que a pessoa é livre para expor opiniões e fatos. No entanto, com a maior massificação das redes sociais, passou-se a questionar a existência de limites a tal direito. Quanto ao tema do enunciado, com relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e à Constituição brasileira de 1988, é correto afirmar que: a Declaração previu expressamente limites ao exercício das liberdades, como a de expressão, e a Constituição contemplou um leque de direitos que precisam ser acomodados, como a honra e a imagem das pessoas, o que pode ser um guia para a questão trazida pelas redes sociais.
O texto reflete a previsão de limites ao exercício da liberdade de expressão tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Constituição Federal de 1988, especialmente no que diz respeito à proteção de outros direitos, como a honra e a imagem.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no seu artigo 29 que o exercício dos direitos e liberdades, incluindo a liberdade de expressão, pode ser sujeito a limitações que visem garantir o respeito aos direitos de terceiros, a moral e a ordem pública. A Constituição brasileira também protege a liberdade de expressão (art. 5º, IV, IX), mas igualmente assegura a proteção à honra, imagem e privacidade (art. 5º, V e X), o que implica que essas liberdades não são absolutas.