Debêntures circulação combinação negócios

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: É responsabilidade exclusiva das novas sociedades surgidas no processo de combinação de negócios o resgate das debêntures emitidas pelas empresas que as antecederam.

Lei 6404

Art. 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembleia especialmente convocada com esse fim.

§ 1º Será dispensada a aprovação pela assembleia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembleias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.

§ 2º No caso do § 1º, a sociedade cindida e as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelo resgate das debêntures.

QUESTÃO ERRADA: Se houver debêntures em circulação de uma ou mais empresas envolvidas em uma combinação de negócios será necessária a autorização prévia dos debenturistas, por meio de carta de autorização individual registrada em cartório, para que a combinação de negócios possa ser realizada ou para que seja garantido o direito de resgate das debentures em até seis meses.

Lei 6404: Direitos dos Debenturistas

Art. 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembleia especialmente convocada com esse fim.

§ 1º Será dispensada a aprovação pela assembleia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembleias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.

§ 2º No caso do § 1º, a sociedad e cindida e as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelo resgate das debêntures.

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O erro está em afirmar sobre a combinação de negócios, não é combinação de negócios, mas sim, REUNIÃO DE ASSEMBLÉIA ESPECIALMENTE CONVOCADA COM ESSE FIM.

“Se houver debêntures em circulação de uma ou mais empresas envolvidas em uma combinação de negócios será necessária a autorização prévia dos debenturistas, por meio de carta de autorização individual registrada em cartório, para que a combinação de negócios possa ser realizada ou para que seja garantido o direito de resgate das debentures em até seis meses.”

QUESTÃO ERRADA: A empresa que possui obrigações com debêntures em seu passivo e que pretende realizar operação de fusão ou incorporação a outra sociedade anônima somente poderá concluir a operação se for autorizada pelos debenturistas.

QUESTÃO ERRADA: Os acionistas de uma companhia que tenha emitido debêntures ainda em vigor podem levar adiante o processo de cisão da sociedade, independentemente da vontade dos debenturistas, a menos que as debêntures tenham cláusula de conversão em ações.

Art. 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembleia especialmente convocada com esse fim.