Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Operadora de plano de saúde que se recusar injustificadamente a cobrir tratamento de segurado ofenderá o direito da personalidade, sendo tal conduta considerada dano moral.
QUESTÃO CERTA: A recursa injustificada da operadora de plano de saúde em autorizar cobertura financeira de tratamento médico a que esteja contratualmente obrigada enseja indenização a título de danos morais.
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É o chamado dano moral contratual.
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