Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: É vedada a participação dos patrocinadores no custeio das despesas administrativas das entidades de previdência complementar que patrocinem, assim como a cessão de seu pessoal para o exercício de atividades nesses órgãos.
O Custeio administrativo deve ser dividido por todos.
LC 108/ 01 – Art. 7o A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos
Advertisement
Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes
Advertisement