Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Na falta de disposições legais ou contratuais, a justiça do trabalho ou as autoridades administrativas poderão decidir o caso de acordo com os usos e costumes, que são fontes do direito do trabalho.
Na falta de disposições legais aplicáveis (fontes formais típicas), os conflitos podem ser dirimidos pela utilização das seguintes fontes supletivas ou subsidiárias (mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público):
✓ princípios e normas gerais de direito (principalmente do direito do trabalho)
✓ analogia
✓ jurisprudência
✓ equidade
✓ direito comum
Ou, para gravar, o mnemônico “pajé comum”. =)
Usos e Costumes
Para finalizar o assunto, destaco que parte majoritária da doutrina enquadra os
usos e costumes como fonte formal do direito do trabalho, com fundamento no
artigo 8º da CLT:
CLT, art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.