Culpa exclusiva do consumidor ou terceiro

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Como fornecedoras de serviços, as instituições financeiras respondem, independentemente de culpa, por defeitos relativos à prestação de serviços, a menos que seja comprovada a culpa exclusiva do cliente.

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Art. 12. O fabricanteo produtoro construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Já o art. 14 § 3° descreve as situações em que os sujeitos acima citados não serão responsabilizados:

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I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor: A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro afasta a responsabilidade do fabricante pelo fato do produto e do serviço defeituoso.