Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Desde que sejam observados os limites estabelecidos em lei, têm autonomia para definir e executar, em qualquer dia e horário, o cronograma das atividades eleitorais de campanha os candidatos, os partidos políticos e as coligações.
LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (LEI 9.096/95)
Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
Parágrafo único. É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em
QUESTÃO CERTA: Consoante às disposições relativas aos partidos políticos, a Constituição Federal estabelece: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento, devendo, no entanto, seus estatutos estabelecer normas de disciplina partidária.