Última Atualização 14 de janeiro de 2021
A competência prevista na CE para julgamento de juízes eleitorais, em crime eleitoral, pelo TRE, continua valendo.
Então:
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crime eleitoral de membro TSE –> STF
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crime eleitoral de membro TRE –> STJ
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crime eleitoral de juiz eleitoral –> TRE
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