Criação CPI com 1-3

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Marcos, deputado distrital recém-eleito, venceu as eleições para presidente da CLDF em fevereiro de 2007. Em sua primeira sessão, recebeu solicitação de que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) fossem instaladas a partir daquela data a requerimento de qualquer parlamentar para apurar qualquer tipo de ilegalidade no âmbito dos Poderes Executivo e Judiciário, e os resultados das CPIs instaladas em sua gestão fossem encaminhados ao Ministério Público. Nessa situação, a solicitação feita ao presidente da CLDF foi equivocada, haja vista que as CPIs só podem ser criadas mediante requerimento de partidos políticos.

Parte superior do formulário

LODF, art. 68, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara Legislativa

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, para apuração de fato determinado e por prazo certo; sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para que promovam a responsabilidade civil, criminal, administrativa ou tributária do infrator.

O erro da questão está em dizer que o equívoco da solicitação é que as CPI’s só podem ser criadas mediante requerimento de partidos políticos.

QUESTÃO CERTA: As comissões parlamentares de inquérito, instauradas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, terão prazo certo para apurar fato determinado, além de poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais.