Credores trabalhistas e fiscais

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QUESTÃO ERRADA: Os credores trabalhistas e fiscais sujeitam-se aos termos e condições de todos os tipos de recuperação judicial e extrajudicial.

DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

§ 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o

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, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

Portanto, os créditos trabalhistas e fiscais não se submetem a todos os tipos de recuperação judicial e extrajudicial como afirma o inciso.