Credor exonera um dos devedores da solidariedade: ficam todos os outros exonerados?

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Última Atualização 24 de março de 2021

QUESTÃO ERRADA: Dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores, aproveitará aos demais.

Artigo 282, P.Ú, CC: Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

Ou seja, a solidariedade entre eles permanece ativa / em pé.

QUESTÃO ERRADA: José, Mauro e Carlos obrigaram-se solidariamente a entregar a Maria, em prazo contratualmente estipulado, determinado imóvel ou a quantia de R$ 100.000,00, cabendo a escolha aos devedores. Com referência a essa situação hipotética e com base nos dispositivos legais acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta: Se Maria exonerar da solidariedade um dos devedores, não subsistirá a dos demais.

ERRADO. Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

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Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

QUESTÃO ERRADA: Na solidariedade passiva, se um dos credores remitir o débito em favor de um dos devedores, haverá renúncia à solidariedade.

Negativo.  Ela subsiste  (não deixa de existir).

Incorreta.

Se houver exoneração da solidariedade em favor de um dos devedores e a sua remissão de débito, permanece a solidariedade em relação aos demais.

Código Civil:

Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

Fonte: qconcursos