Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Para recuperação judicial nos termos legais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, o qual: não deverá abranger os créditos vincendos na data do pedido de recuperação judicial.
Incorreta.
LEI º 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.
Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:
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I – abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49.
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