Créditos posteriores pedido recuperação

0
158

QUESTÃO CERTA: Uma sociedade empresarial em recuperação judicial, após a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo falimentar competente a mudança de seu domicílio, sem, contudo, comunicar o fato aos seus credores nem fixar data para a instalação do novo estabelecimento. Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente nos termos da jurisprudência do STJ. Caso haja créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, estes não estarão sujeitos ao plano de recuperação judicial aprovado, não havendo, por conseguinte, a habilitação desse crédito no juízo universal da recuperação judicial.

Segundo o STJ: “Assim sendo, as dívidas trabalhistas constituídas após o pedido de recuperação judicial não podem se inserir na recuperação, até porque existindo plano para pagamento e recuperação, não se pode, indefinidamente, incluírem-se novas dívidas, sob pena de ocorrer constantemente o refazimento do plano de recuperação, o que transformaria a ação de recuperação em uma fonte eterna de descumprimento de obrigações assumidas.” (STJ – CC: 129720 SP 2013/0295228-3, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/10/2015,  S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 20/11/2015). 

Advertisement

E:

“A jurisprudência sedimentou-se no âmbito desta Corte de Justiça no sentido de que os créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial não estão sujeitos ao plano eventualmente aprovado, nos termos do artigo 49 da Lei n. 11.101⁄2005 (AgRg no AREsp 468.895⁄MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06⁄11⁄2014, DJe 14⁄11⁄2014; EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no CC 105.345⁄DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09⁄11⁄2011, DJe 25⁄11⁄2011).”