Privilégio Geral e Normas

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Última Atualização 18 de fevereiro de 2021

QUESTÃO ERRADA Os únicos privilégios que podem ser convencionados pelas partes são os gerais, que integram a classe de crédito quirografário.

Os créditos quirografários não têm privilégios e não se confundem com aqueles que têm privilégio geral. Além disso, conforme se infere do art. 958, “a preferência vai decorrer ou de privilégios, estabelecidos em norma, ou de direitos reais, inseridos por vontade (direitos reais de garantia)”, uma vez que “enquanto as garantias reais podem ser instituídas pelas partes, por ato de vontade, os privilégios gerais ou especiais decorrem de norma, sendo matéria de ordem pública e de interpretação restritiva.” (Cristiano Chaves, p. 859 e 861)

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