Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: É vedada a criação de CPI por assembleia legislativa estadual para investigar fato certo e determinado relativo ao Poder Executivo do referido estado-membro.
Não, CPI estadual é possível. A doutrina e a jurisprudência do STF entendem que a previsão do art. 58, § 3º, da Constituição, não se restringe à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Congresso Nacional. Dessa forma, é possível a criação de CPI em âmbito estadual, distrital e municipal.
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QUESTÃO ERRADA: Nos municípios, a prerrogativa para instauração e funcionamento de CPI não é assegurada às câmaras municipais.
Errado. É sim assegurado às Câmaras Municipais a prerrogativa para instauração de CPIs.
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