Coordenação objetiva

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QUESTÃO CERTA: O princípio da coordenação objetiva o entrosamento das atividades da administração, a fim de evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos e a divergência de soluções.

DECRETO-LEI Nº 200/67

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I – Planejamento.

II – Coordenação.

III – Descentralização.

IV – Delegação de Competência.

V – Contrôle.

Questão mais intuitiva do que propriamente conceitual. Coordenar objetivamente assegura que recursos não serão utilizados indevidamente ou em duplicidade. Sua mulher (administração pública) vai mandar você comprar produtos de maquiagem? Não, porque ela sabe que você só faz besteira e vai comprar coisa errada e ela teria que ir novamente (dispersão de recursos). Ela mesma (coordenação objetiva) compra!

QUESTÃO CERTA: A diversificação de objetivos, a escassez de recursos e a consequente geração de conflitos requer a adoção de planejamento, coordenação e análise das alternativas de ação para a adequada condução do Estado.

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Decreto-lei 200:

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I – Planejamento.

II – Coordenação.

III – Descentralização.

IV – Delegação de Competência.

V – Controle.

Resposta: Certo.

QUESTÃO CERTA: O princípio da coordenação estabelece a harmonização de todas as atividades da administração, submetendo-se ao que foi planejado e poupando-se de desperdícios, em qualquer de suas modalidades.