Coordenação intergovernamental

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No caso brasileiro, um Estado federativo caracterizado por expressivas desigualdades estruturais de natureza econômica, social, política e de capacidade administrativa de seus governos, um processo de descentralização orientado para a redução dos problemas apontados acima, deve, em primeiro lugar, articular a coordenação intergovernamental vertical.

O desafio da cooperação vertical ou horizontal entre os níveis governamentais tem sido um eixo nada desprezível nas políticas públicas brasileiras desde a década de 1990.

A indução federal é uma variável estratégica para os governos subnacionais assumirem políticas descentralizadas que têm bases territoriais de implementação. Tal realidade reforça tanto a necessidade de mecanismos de coordenação intergovernamental vertical como horizontal (ABRUCIO, 2005).

A federação brasileira apresenta um grau excepcional de autonomia dos governos subnacionais, em particular dos governos municipais. Esta autonomia se manifesta não apenas na regra constitucional que coloca os municípios como governos independentes e autônomos, como também na fragilidade das conexões administrativas e orçamentárias entre estes e os governos estaduais. Isto define um padrão federativo onde as articulações e negociações político-administrativas se dão diretamente entre o Governo Central e cada um dos níveis de governos subnacionais. Este aspecto peculiar da federação brasileira aumenta a necessidade de mecanismos de coordenação intergovernamental, vertical e horizontal. Entretanto, tais mecanismos inexistem, sendo as relações precárias e conflituosas.

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