Conversão do Depósito Judicial em Renda

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Última Atualização 13 de dezembro de 2021

QUESTÃO CERTA: Segundo o CTN, a conversão do depósito judicial em renda é considerada uma modalidade de: extinção do crédito tributário.

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

II – a compensação;

III – a transação;

IV – remissão;

V – a prescrição e a decadência;

VI – a conversão de depósito em renda;

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QUESTÃO ERRADA: A conversão de depósito em renda tem como efeito a suspensão do crédito tributário assim como o parcelamento de crédito tributário.