Conversão dívida instrumentos patrimoniais

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A conversão de dívida da entidade em instrumentos patrimoniais dessa mesma entidade tem de ser representada, na demonstração dos fluxos de caixa, como um fluxo de caixa relacionado com as atividades de financiamento.

Apesar de ser uma atividade de financiamento, devido ao fato de a operação não passar pelo caixa da empresa – ocorre apenas alteração na composição do patrimônio – não há que se demonstrar na operação no DFC, mas sim em Notas Explicativas, segundo exposto nos pontos 43 e 44 do Pronunciamento Contábil n. 02

Atividades de Financiamento

São as atividades que resultam das alterações no tamanho e na composição do patrimônio líquido e dos empréstimos da empresa. É útil para prever as exigências sobre fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à empresa, bem como a capacidade que a empresa tem, utilizando recursos externos, para financiar as atividades operacionais e de financiamento.

Informações sobre atividades de investimentos e de financiamentos que resultaram em reconhecimento de um ativo ou de um passivo, mas que não resultaram em pagamentos ou recebimentos de caixa, devem ser excluídas da demonstração dos fluxos de caixa e serem apresentadas em local apropriado nas demais demonstrações ou em notas explicativas. Exemplos desse tipo são as aquisições de ativos realizadas por meio de empréstimos ou financiamentos.

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 43. Transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa devem ser excluídas da demonstração dos fluxos de caixa. Tais transações devem ser divulgadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis, de modo que forneçam todas as informações relevantes sobre essas atividades de investimento e de financiamento.

44. Exemplos de transações que não envolvem caixa ou equivalente de caixa são:

(a) a aquisição de ativos, quer seja pela assunção direta do passivo respectivo, quer seja por meio de arrendamento financeiro;

(b) a aquisição de entidade por meio de emissão de instrumentos patrimoniais; e

(c) a conversão de dívida em instrumentos patrimoniais.

 

CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa