Convênio entre estados

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A Assembleia Legislativa do estado X aprovou modalidade de substituição tributária para o setor supermercadista, atribuindo a responsabilidade tributária aos fornecedores de produtos e mercadorias. Em decorrência da norma recém-publicada, o governador do estado editou decreto específico para a fixação de obrigações acessórias aplicáveis aos substitutos tributários e para alteração da data de vencimento da obrigação principal de recolhimento do ICMS, suprindo lacuna verificada na lei reguladora em relação à operacionalização do regime de substituição tributária. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: A previsão de obrigações acessórias para essa hipótese de responsabilidade por substituição aplicável ao ICMS demanda prévio convênio entre os estados, consoante expressa previsão na CF.

Os convênios entre os estados não deliberam apenas sobre os benefícios fiscais, mas qualquer assunto pertinente em relação ao ICMS, como estabelecimento de alíquotas por exemplo. Então o erro na C é justamente por estar dispensada lei em sentido formal, bem como deliberação em convênio do CONFAZ para impor obrigações acessórias. Estas, desde que estejam em perfeita consonância com a lei instituidora do tributo, poderão ser interpostas por atos infralegais, pois acredita-se que para administrar corretamente o imposto (arrecadação e fiscalização), deve-se ter meios apropriados para tal, por isso dispensa-se haver outra lei para instituir obrigação acessória, pois seu fundamento advém da própria lei criadora do tributo a modo de permitir a perfeita aplicação do tributo.

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QUESTÃO CERTA: Aos estados e ao DF é atribuída competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Em relação a esse imposto, julgue o item subsequente. De acordo com lei complementar pertinente, os estados e o DF podem decidir sobre a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, e, no caso do ICMS, isso deve ocorrer mediante convênio.

Exceto quanto ao ICMS, e acordo com lei complementar pertinente, os estados e o DF podem decidir sobre a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais em seus territórios.

Quanto ao ICMS, e quanto à concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, deverá haver a prévia celebração de convênio no âmbito do CONFAZ, conforme disciplina o artigo 155, §2º, XII, “g”, da CF/88.