Controle interno: fiscalizar a administração e o corpo funcional

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Cabe ao controle interno de uma entidade fiscalizar a administração e o corpo funcional dessa entidade.


Carvalho Filho (2010) afirma que a fiscalização e a revisão são os elementos básicos do controle. Citando Di Pietro, define fiscalização como o poder de verificação que se faz sobre a atividade dos órgãos e dos agentes administrativos, bem como em relação à finalidade pública que deve servir de objetivo para a Administração. Sobre revisão, indica que se trata do poder de corrigir as condutas administrativas, pela necessidade de alterar alguma linha das políticas administrativas, para que melhor seja atendido o interesse coletivo.

Para Hely Lopes Meirelles (2005), controle, em tema de administração pública, é “a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”

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Correto, conforme CF 88:

Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.