Última Atualização 28 de dezembro de 2022
NBC T 16.8 – Controle Interno
3. O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo:
(a) a preservação do patrimônio público;
(b) o controle da execução das ações que integram os programas;
(c) a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Para a preservação do patrimônio público, exige-se que o controle interno seja exercido em todos os níveis da entidade do setor público.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: O controle interno, ao qual compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como o apoio ao controle externo, não se caracteriza como controle de mérito.
Comentário: O controle interno integra o controle administrativo, que é exercido pela Administração sobre seus próprios atos. Como o controle interno é feito pela própria Administração, ele contempla sim a análise de mérito dos atos administrativos.
FUNDEP (2016):
QUESTÃO CERTA: O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo a preservação do patrimônio público e o controle da execução das ações que integram os programas.