Contribuinte de fato

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O contribuinte de fato não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Contribuinte de Direito: (quem tem a obrigação de recolher o tributo) -> único a ter legitimidade para pedir restituição do tributo pago indevidamente. Integra a relação jurídica-tributária.

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Contribuinte de Fato: (a quem a carga do tributo recolhido é repassada: consumidor final) -> não detém legitimidade para pedir restituição do tributo pago indevidamente. Não integra a relação jurídica-tributária.