Contribuição previdenciária MEI

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Com relação às contribuições previdenciárias do microempreendedor individual (MEI) retidas ou recolhidas pelos órgãos da administração pública federal direta, assinale a opção correta: Devem ser recolhidos 20% sobre o valor da remuneração paga ou creditada pelo órgão público no caso de contratação de MEI para a prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

LEI 123/06 (Simples Nacional)

Art. 18-B.  A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.       (Vide Lei Complementar nº 147, de 2014)

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§ 1o  Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Lei 8212/91

Art. 22

III – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;