Contribuição previdenciária é tributo vinculado

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: As contribuições e os recursos vinculados ao fundo previdenciário da União e dos estados e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo e inativo, e dos pensionistas poderão ser utilizadas para o pagamento de benefícios previdenciários a cargo da previdência complementar vinculados a esses órgãos.

A contribuição previdenciária é tributo vinculado, de sorte que seu numerário não pode ser utilizado para fim diverso do financiamento do regime respectivo (art. 40, § 12 c/c art. 167, XI, CF). Os entes federados não podem aportar recursos à entidade de previdência privada, exceto na qualidade de patrocinadores (art. 202, § 3º), hipótese na qual os recursos aportados devem ser de livre disponibilidade (por exemplo, recursos oriundos de impostos).

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