Contravenção Praticada no Exterior (estrangeiro)

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Última Atualização 21 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Ao caminhar por uma praia turística na Grécia, Alex derramou na areia um litro de óleo diesel, com o único fim de sujar os banhistas que lá estavam. Após seu retorno ao Brasil, em razão da grande repercussão midiática, Alex foi denunciado pelo Ministério Público, que pediu sua condenação pela prática da contravenção tipificada no art. 37 do Decreto-lei n.º 3.688/1941. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que Alex: não responderá pela contravenção, pois a lei brasileira só é aplicável a contravenção praticada em território brasileiro.

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Decreto-Lei nº 3.688/41:  Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.