Contratos sucessivos e instatâneos

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Não se tratando de contrato de trato sucessivo, descabe a aplicação retroativa da lei nova para alcançar efeitos presentes de contratos celebrados anteriormente à sua vigênciaCORRETO

Quanto ao tempo, os contratos se classificam em:

Contratos instantâneos – aqueles em que as prestações se executam no momento da celebração do contrato. ex.: compra e venda à vista.

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Contratos de trato sucessivo – são aqueles em que não é possível sua satisfação em um só momento. ex.: seguro.