Contratos e revisão judicial

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Os contratos são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, quitação ou extinção, haja vista não ser possível a validação de obrigações nulas.

Esse é o entendimento do STJ. Vejamos.

STJ – Agravo Regimental no Recurso Especial (AgRg REsp 877647 RS 2006/01809837 Data de publicação: 08/06/2009

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATOS EXTINTOS. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE EM SEDE DE EMBARGOS DE DEVEDOR. I – Os contratos bancários são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, pois não se pode validar obrigações nulas (Súmula 286 desta Corte). II – É possível a revisão de toda a relação contratual inclusive em sede de embargos do devedor. Precedentes. Agravo improvido.

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