Última Atualização 14 de maio de 2023
Súmula 379 STJ: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.”
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Acerca da teoria jurídica da atividade bancária e de contratos bancários, assinale a opção correta: nos contratos de cartão de crédito, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês, sendo imprescindível a pactuação expressa.
CORRETO. Há diferença entre os juros moratórios e remuneratórios. Há súmula do STJ dizendo que os cartões de crédito podem cobrar juros superiores de 1%, mas são os juros remuneratórios, por utilizar o capital alheio (empréstimos). Já os juros moratórios são aqueles devidos pelo atraso.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Orlando, promitente comprador, celebrou contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel com a Construtora Citra S.A., promitente vendedora; por razões meramente econômicas, o contrato não foi registrado no Registro Geral de Imóvel. Com o claro objetivo de quitar parte das parcelas vincendas, Orlando deixa um automóvel de sua propriedade na agência de veículos de Alice, sua amiga, que repassará para ele 90% do valor obtido em caso de alienação. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta: De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, como o contrato de promessa de compra e venda assemelha-se aos contratos de financiamento bancários, não regidos por legislação especial, os juros moratórios poderão ser convencionados acima do limite de um por cento ao mês em caso de mora.
Súmula 379, STJ – Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os Juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.