Alienação fiduciária é garantia do mútuo bancário

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Maria adquiriu um carro em determinada concessionária, por meio de contrato de mútuo bancário com instituição financeira. Conforme estabelecido no contrato, o carro foi dado em garantia por alienação fiduciária. Após sucessivos atrasos no pagamento das prestações, o banco ajuizou ação para a retomada do automóvel, com pedido liminar de busca e apreensão do bem que, no entanto, não foi localizado. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Na situação em apreço, o contrato de alienação fiduciária configura um contrato meio de garantia de cumprimento do contrato de mútuo bancário.

A pessoa deseja comprar aquele fiat 147 e por não ter condições financeiras “empresta” dinheiro do banco para realizar a compra (contrato de mútuo que é o principal). O banco – não é bobo – exige alguma garantia do indivíduo, que no caso seria o próprio veículo que foi adquirido (alienação fiduciária que é meio). Sendo pago o valor do carro, a propriedade se resolve em favor do consumidor. Caso contrário, o banco pode ajuizar ação de busca e apreensão.

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FGV (2010):

QUESTÃO ERRADA: Por meio do contrato de alienação fiduciária em garantia, o credor torna-se proprietário do bem alienado e seu possuidor direto.

Errado. Aquele que contrai a dívida junto ao banco é que é o dono. O seu bem é dado como garantia, mas a pessoa permanece como proprietária do bem.