O Que É Contrato Estimatório?

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Última Atualização 27 de junho de 2023

O que se entende por contrato estimatório?

Previsto nos artigos 534 a 537 do Código Civil de 2002, e conhecido por contrato de venda em consignação, o contrato estimatório é aquele em que o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

A propriedade da coisa entregue para venda não é transferida ao consignatário e, após recebida a coisa, este assume uma obrigação alternativa de restituir a coisa ou de pagar o preço dela ao consignante.

Os riscos são do consignatário, que suporta a perda ou deterioração da coisa, não se exonerando da obrigação de pagar o preço, ainda que a restituição se impossibilite sem culpa sua.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O ato de entrega de bem móvel de consignante para consignatário, ficando este autorizado a vendê-lo pelo preço acordado ou, se preferir, restituir o bem consignado, constitui hipótese de: contrato estimatório.

Retrovenda: Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

Preempção: Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

Venda a contento: Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

Contrato estimatório: Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Doação: Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: No que se refere ao contrato estimatório do Direito Civil, assinale a opção correta: Pode ter por objeto bem fungível, e a restituição, se for o caso, será por coisa de igual gênero, qualidade e quantidade.

Com o escopo de cooperar com o sentimento do instituto, passa-se a exemplificar duas hipóteses, no plano fático, da ocorrência de contrato estimatório:

“Um pintor de quadros normalmente não costuma comercializar suas obras diretamente. Esta atividade em geral é exercida pelas galerias de arte que têm meios de melhor acesso ao público comprador. Estas galerias, em princípio, não dispõem de capital de giro que lhes permita adquirir todo um acervo de um pintor para vendê-lo. Daí a eficiência desta forma de contrato que, em linha geral, se caracteriza pela entrega de coisas móveis a outra pessoa com autorização de alienar, mas com a ob rogação de restituí-las ao consignante, ou então pagar-lhe o preço estipulado dentro de um certo prazo.

(…) Da mesma forma, o comércio de joias e pedras preciosas utiliza-se desta modalidade contratual, o que permite chegar ao público objetos de alto valor sem precisar o vendedor desembolsar grandes quantias para adquiri-los para venda.”

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: José e Rafael realizaram um negócio jurídico em que ficou estipulado que: José entregaria determinado bem móvel para Rafael, que ficaria autorizado a vender o bem, pagando a José, em contrapartida, o valor de quinhentos reais; e Rafael poderia optar por devolver o bem, no prazo de vinte dias, para José. De acordo com o Código Civil, nessa situação hipotética foi firmado um contrato classificado como: comutativo.

A questão versou sobre o contrato estimatório. Código Civil. Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Segundo as lições de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “nota-se que o contrato estimatório é típico, autônomo, bilateral, oneroso, comutativo, de eficáda real e informal” (2017, p. 747).

# Por que ele é não é atípico (letra A)? Trata-se de contrato com previsão específica no código civil (art. 534-537).

# Por que ele não é solene (letra b)? Não exige forma especial em lei.

#Por que ele não é unilateral (letra c)? Ambas as partes (outorganda e outorgado) assumem obrigações.

#Por que ele não é consensual (letra d): Trata-se de negócio de eficácia real, pois exige a tradição do bem, somente se aperfeiçoando após a entrega da coisa ao consignatário. Assim, Não basta o mero acordo de vontades.

Por que ele é comutativo (alternativa a ser marcada)? Ambas as partes já conhecem as vantagens do negócio. Não se trata, portanto, de contrato aleatório.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Pode ter por objeto bem fungível, e a restituição, se for o caso, será por coisa de igual gênero, qualidade e quantidade.

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Os riscos são do consignante, que suporta a perda ou deterioração da coisa.

ERRADA. Os riscos não são do consignante, mas sim do consignatário, como demonstra o art. 535, in verbis: CC/02 – “Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.”

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Após a entrega da coisa, a posse é exercida em nome do consignante, que a mantém de forma mediata ou indireta.

ERRADA. Em nenhum momento o contrato estimatório implica na entrega plena da propriedade, do consignante ao consignatário. Tão somente a posse direta é entregue. Com a alienação, e o pagamento do preço, fica claro que não houve transferência da propriedade. Sem a alienação, a restituição da coisa demonstra apenas a posse mediata. Apenas um dos poderes da propriedade é transferido: a disposição. Neste sentido: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Vol. III. 6 ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 252. O erro da questão está no “em nome do consignante” que, de fato, não ocorre. A posse é própria, pois faticamente o consignatário recebe o poder de dispor livremente (a quem quiser, do modo que preferir, pelo preço que ajustar).

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O preço de estima é ato unilateral do consignatário e, se não alcançado em determinado lapso temporal, emerge o dever de restituir a coisa.

ERRADA. O preço de estima é AJUSTADO entre as partes, segundo artigo 534, do que se depreende que não é unilateralmente fixado. CC/02 – “Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.” Mesmo que fosse UNILATERALMENTE imposto, quem o faria seria consignante, e não o consignatário, como descreveu a assertiva. Cuidar o limite deste “unilateralmente” em face da vedação da cláusula puramente potestativa do art. 122, CC.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência da natureza própria do contrato, especialmente a obtenção da posse e o poder de disposição, o Código Civil exige a forma escrita.

ERRADA. O Código Civil não faz essa exigência de ser o contrato escrito.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Orlando, promitente comprador, celebrou contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel com a Construtora Citra S.A., promitente vendedora; por razões meramente econômicas, o contrato não foi registrado no Registro Geral de Imóvel. Com o claro objetivo de quitar parte das parcelas vincendas, Orlando deixa um automóvel de sua propriedade na agência de veículos de Alice, sua amiga, que repassará para ele 90% do valor obtido em caso de alienação. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta: o contrato entre Orlando e a agência de Alice é classificado como estimatório, no qual o consignante entrega bem móvel ao consignatário, que fica autorizado a vendê-lo, pagando àquele o preço ajustado.

CC: Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, se uma pessoa entregar bens móveis a terceiro e este, ficando autorizado a vendê-los, pagar àquele o preço ajustado, configura-se: contrato estimatório.

Art. 534/CC. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.