Contrato de Mandato e Regras

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Última Atualização 1 de julho de 2023

FCC (2008):

QUESTÃO CERTA: No que se refere ao contrato de mandato, é correto afirmar: O mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado, salvo se o mandatário for culpado pela não conclusão do negócio.

C.C.: Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

FCC (2008):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao contrato de mandato, é correto afirmar: em regra, o mandato presume-se oneroso quando o contrário não tiver sido estipulado entre as partes.

C.C.: Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

FCC (2008):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao contrato de mandato, é correto afirmar: o maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário.

C.C.: Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

FCC (2008):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao contrato de mandato, é correto afirmar: O poder especial de transigir conferido ao mandatário importa o de firmar compromisso.

C.C.: Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

§ 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

FCC (2008):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao contrato de mandato, é correto afirmar: Os atos praticados, por quem tenha mandato sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar, de forma expressa ou tácita.

C.C.: Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são inexistentes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

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CC: Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

Enunciado n. 182 do Conselho da Justiça Federal, III Jornada de Direito Civil: “o mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato”.

A título de exemplo, se o mandato é para venda de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos, tanto a procuração quanto o substabelecimento deverão ser celebrados por escritura pública, atendendo-se o que consta do art. 108 do CC.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Tratando-se de mandato mercantil, o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, mediante comprovação de que a avença cumpriu os efeitos esperados.

Errado. O mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas de execução do contrato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado, salvo se houver culpa do mandatário.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O mandato em termos gerais confere poderes para alienar, hipotecar e transigir.

CC: Art. 661. O mandato em termos gerais  confere poderes de administração.

§ 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.